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DECLARAÇÃO FINAL DO 9º CONGRESSO PAN-AFRICANO


DECLARAÇÃO FINAL DO 9° CONGRESSO PANANFRICANO DE LOME

8-12 de dezembro de 2025

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NÓS, representantes dos Estados africanos participantes, das nações que abrigam comunidades afrodescendentes, das organizações e associações da diáspora africana das Américas, da Europa e da Ásia, das instituições regionais, da sociedade civil, das mulheres e dos jovens, do mundo acadêmico e das organizações internacionais, reunidos em Lomé de 8 a 12 de dezembro de 2025 no âmbito do 9° Congresso Pan-africano, sob o tema: “Renovação do pan-africanismo e papel da África na reforma das instituições multilaterais: mobilizar recursos e se reinventar para agir”;

Recordando os fundamentos históricos e normativos do pan-africanismo, movimento portador de liberdade, dignidade e justiça para os povos africanos e afrodescendentes, bem como seu papel determinante nas lutas anticoloniais e nos combates contemporâneos pela reforma do sistema internacional, pela restituição dos bens culturais e pela justiça reparadora;

Incentivados pela vitalidade renovada do pan-africanismo no século XXI, impulsionado pelas elites políticas, pelos povos e pelos representantes das diversas camadas socioprofissionais;

Observando que a arquitetura das relações internacionais resultante da Segunda Guerra Mundial continua a perpetuar relações de dependência política, econômica, militar e financeira em detrimento da África e de outros povos anteriormente colonizados;

Reafirmando o imperativo de uma ordem mundial mais justa, equilibrada e representativa, baseada no respeito à soberania dos povos, na justiça social, na equidade, na paz e na prosperidade compartilhada;

Tendo em mente a Agenda 2063 da União Africana como quadro orientador para uma África integrada, próspera e pacífica, baseada no pan-africanismo, na boa governança, na justiça, na valorização dos saberes endógenos e no papel central da juventude e das mulheres;

Recordando as decisões pertinentes da União Africana, nomeadamente a Decisão Assembly/AU/Dec.807(XXXIV) que institui a década 2021-2031 como “Década das Raízes Africanas e da Diáspora Africana”; a Decisão Assembly/AU/Dec.848(XXXVI) que confiou ao Togo a organização do 9º Congresso Panafricano; e a Decisão Assembly/AU/Dec.913(XXXVIII), que adiou a realização do referido congresso para 2025, por não ter sido possível realizá-lo em 2024;

Recordando também o tema do ano de 2025 da União Africana dedicado à justiça reparadora, a saber: “Justiça para os africanos e pessoas de ascendência africana por meio das reparações”;

Conscientes de que a África, para enfrentar os desafios do século XXI, não pode prescindir da contribuição dos povos de ascendência africana no mundo, cujo papel é essencial nas lutas pela justiça, pelo respeito às soberanias, pelo desenvolvimento autocentrado e pela transformação do sistema internacional;

Destacando que a luta pela reforma das instituições internacionais exige a criação de uma frente unida pan-africana que reúna a União Africana, a Comunidade do Caribe (CARICOM), a Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), bem como os representantes dos povos do mundo;

Reivindicando o espírito das iniciativas das Nações Unidas em favor dos povos africanos, especialmente as Décadas Internacionais das Pessoas de Ascendência Africana (2015–2024; 2025–2034), cujo objetivo é contribuir para criar condições que preservem seus povos e consolidem os direitos humanos, políticos e econômicos da África e de sua diáspora;

Registrando com satisfação a realização dos seis pré-congressos do 9º Congresso Pan-africano nas seis regiões da África, incluindo a diáspora;

Considerando como parte integrante dos trabalhos do 9º Congresso Pan-africano as declarações de 04 e 05 de dezembro e os relatórios dos seis pré-congressos, organizados da seguinte forma:

  • 2023, África do Sul: “Pan-africanismo, ciências, saberes afrodescendentes e tecnologias”;
  • 14 e 15 de março de 2024, Mali: “Diásporas e desenvolvimento”;
  • 18 de abril de 2024, Marrocos: “Pan-africanismo e migração”;
  • 24 de maio de 2024, Congo: “Pan-africanismo econômico e emergência africana”;
  • 06 de julho de 2024, Tanzânia: “Africanofonia, culturas, educação e identidade pan-africana”;
  • 29 a 31 de agosto de 2024, Bahia, Brasil: “Pan-africanismo, memórias, restituições, reparações, reconstrução”;

Preocupados com os efeitos persistentes dos legados coloniais, nomeadamente discriminações e interferências externas, modelos econômicos inadequados, desigualdades estruturais raciais e sistêmicas, inclusive nos ambientes digitais e algorítmicos;

Destacando a necessidade de restaurar plenamente o lugar da África e de suas diásporas no sistema multilateral, conforme o espírito do Consenso de Ezulwini e das instâncias de Sirte;

Reafirmando o papel central das mulheres, dos jovens, dos intelectuais, dos movimentos sociais, das culturas africanas, da filosofia Ubuntu e de outros sistemas de pensamento endógenos;

Determinados a unir nossas forças para contribuir para o surgimento de um novo mundo, trazendo os valores africanos de solidariedade, humanidade, resistência, inovação e dignidade;

CONCORDAMOS, seguindo os eixos temáticos que orientaram os trabalhos do 9° Congresso Pan-africano, com o seguinte:

I. SOBRE A VISÃO RENOVADA DO PAN-AFRICANISMO NO SÉCULO XXI

1. Reafirmar o pan-africanismo como o marco estratégico da unidade, da concertação e da luta pela soberania e emancipação dos africanos, das pessoas e comunidades afrodescendentes em todo o mundo.

2. Destacar que a visão renovada do pan-africanismo no século XXI deve se enraizar nos valores endógenos africanos e na filosofia Ubuntu, que promovem a interdependência, a solidariedade, uma concepção humanista do desenvolvimento e das relações internacionais.

3. Conclamar os Estados africanos e as nações que abrigam comunidades afrodescendentes a formar uma frente unida ancorada no pan-africanismo, no contexto da luta por reparações e pela reforma das instituições multilaterais, e a criar mecanismos permanentes de coordenação pan-africana e de descolonização dos espaços públicos em homenagem às figuras que defenderam a causa pan-africana.

4. Convidar os povos africanos e afrodescendentes, bem como suas comunidades e instituições representativas, a construir uma aliança pan-africana capaz de defender seus interesses coletivos, afirmar sua presença crescente e coerente na cena internacional, e promover um multilateralismo mais justo, inclusivo e representativo.

5. Ressaltar que o renascimento contemporâneo do pan-africanismo deve vir acompanhado de maior coerência estratégica, liderança visionária e participação ativa das novas gerações, para que a África e suas diásporas possam enfrentar coletivamente os desafios globais – como crises sanitárias, climáticas, de segurança e econômicas – que nenhum Estado ou comunidade pode enfrentar isoladamente.

6. Reafirmar que a África e sua diáspora formam uma comunidade de destino cuja unidade é essencial para ampliar a influência política, cultural e econômica da África no mundo, e convidar à consolidação de vínculos transnacionais duradouros, baseados na solidariedade, na memória compartilhada e no compromisso com um futuro comum entre as duas entidades.

7. Relembrar o imperativo de que a África e os povos afrodescendentes falem com uma voz forte e coordenada nos fóruns internacionais, a fim de influenciar mais decisivamente as decisões que moldam o futuro da humanidade e de promover uma ordem mundial baseada na justiça, na equidade, na dignidade humana e no reconhecimento das contribuições africanas à civilização universal.

II. SOBRE AS REPARAÇÕES, A JUSTIÇA REPARADORA E A LUTA CONTRA O RACISMO

8. Reafirmar que o reconhecimento dos crimes históricos – escravidão, tráfico transatlântico, deportação, colonização, genocídio, apartheid e saques sistemáticos – constitui um fundamento incontornável da justiça reparadora e conclamar à adoção de uma posição comum africana exigindo desculpas oficiais, o reconhecimento formal desses crimes e a abertura de processos de reparação em conformidade com as decisões da União Africana e com as normas do direito internacional.

9. Afirmar o apoio firme do 9° Congresso Pan-africano às iniciativas conjuntas da União Africana e da CARICOM em matéria de justiça reparadora, e conclamar a uma sinergia reforçada entre os Estados africanos, as nações afrodescendentes e as instituições regionais envolvidas nesse processo.

10. Ressaltar a importância central da Declaração e do Programa de Ação de Durban (2001), especialmente no contexto da comemoração de seu 25º aniversário, como marco mundial de combate ao racismo, e convidar os Estados, instituições e atores envolvidos a garantir sua plena implementação, especialmente por meio da educação, da transmissão da verdadeira história da África, da reforma das políticas públicas e da eliminação das discriminações estruturais, inclusive nas formas contemporâneas como o racismo algorítmico.

11. Conclamar à criação de um Observatório Pan-africano da Justiça Reparadora e da Luta contra o Racismo – encarregado de documentar as violações históricas e atuais, acompanhar os compromissos assumidos pelos Estados e alimentar os esforços de mobilização, advocacia e educação.

12. Conclamar também os países africanos, as comunidades afrodescendentes, os povos comprometidos com a justiça e as instituições envolvidas a fortalecer uma frente unida contra todas as formas antigas e novas de racismo, apoiar a restituição dos bens culturais africanos saqueados e promover reformas estruturais que garantam a dignidade, a igualdade e os direitos fundamentais dos africanos e das pessoas de ascendência africana no mundo.

13. Solicitar à União Africana, aos Estados africanos e às nações que abrigam comunidades afrodescendentes que apresentem, junto às Nações Unidas e suas agências competentes, uma demanda oficial de correção das representações cartográficas desproporcionais do continente, em especial a projeção de Mercator – um ato de justiça cognitiva e de reparação simbólica indispensável para restaurar o lugar real da África no imaginário mundial.

III. SOBRE A REFORMA DAS INSTITUIÇÕES MULTILATERAIS

14. Reafirmar a necessidade de uma reforma profunda e urgente do sistema multilateral como um imperativo de justiça reparadora e de equidade, para que reflita as realidades de um mundo multipolar e corrija os desequilíbrios herdados da ordem internacional pós-guerra, que marginalizaram duradouramente a África e os povos de ascendência africana.

15. Reiterar o compromisso dos povos africanos e afrodescendentes com a plena implementação do Consenso de Ezulwini e da Declaração de Sirte, que reivindicam para a África dois assentos permanentes com direito de veto e cinco assentos não permanentes no Conselho de Segurança da ONU para garantir uma representação demográfica, geopolítica e histórica do continente.

16. Conclamar os Estados, as comunidades africanas e afrodescendentes a fortalecerem os mecanismos de concertação política e diplomática, especialmente por meio da criação de um dispositivo africano permanente de coordenação multilateral encarregado de harmonizar posições antes das grandes negociações internacionais e de defender os interesses estratégicos do continente.

17. Incentivar a formação de alianças trans-regionais – especialmente afro-caribenhas, afro-latinas e Sul-Sul – bem como o diálogo reforçado com grupos como os BRICS e o G20, a fim de aumentar o peso coletivo da África e de suas diásporas nos processos decisórios globais.

18. Convidar as instituições internacionais a adotarem medidas concretas para eliminar as discriminações raciais persistentes, inclusive em suas formas contemporâneas como o racismo algorítmico, e a promoverem um multilateralismo baseado na igualdade soberana dos Estados, na transparência e na participação inclusiva dos povos.

IV. SOBRE A DESCOLONIZAÇÃO DO ESPÍRITO E A REINVENÇÃO DE SI

19. Reafirmar que a descolonização do espírito é uma condição essencial para o renascimento africano, conclamando a uma educação crítica, endógena e enraizada nos saberes, línguas, filosofias e patrimônios africanos, com o objetivo de reconstruir a autoestima individual e coletiva e liberar plenamente o potencial criativo, intelectual e espiritual dos povos africanos e afrodescendentes.

20. Incentivar os Estados africanos, a União Africana, a CARICOM, a CELAC e as instituições educacionais e culturais a promoverem uma soberania intelectual e cultural baseada nas epistemologias africanas – como Maât, Maaya, Ubuntu e Oumah -, a apoiarem pesquisas sobre os impactos psicológicos da escravidão e do colonialismo, e a fortalecerem os espaços de criação, expressão artística e diálogo identitário.

21. Convidar os governos, universidades, meios de comunicação e instituições culturais dos Estados africanos e das nações que abrigam comunidades afrodescendentes a desenvolverem ferramentas de comunicação e produção de conhecimento que valorizem o pensamento africano, corrijam as narrativos coloniais e restituam o papel das civilizações africanas na história universal, contribuindo assim para a construção de uma memória coletiva pacificada e valorizada.

V. SOBRE O DESENVOLVIMENTO AUTOCENTRADO E ENDÓGENO DA ÁFRICA E O PAPEL ESTRATÉGICO DA DIÁSPORA

22. Conclamar os Estados africanos, bem como os povos e comunidades de ascendência africana, a construir um modelo de desenvolvimento verdadeiramente autocentrado, baseado na mobilização prioritária dos recursos endógenos, a consolidação de um sistema financeiro africano soberano е o aumento da contribuição da poupança doméstica e da diáspora para o financiamento do desenvolvimento, em conformidade com as aspirações da Agenda 2063.

23. Incentivar o domínio coordenado e soberano dos recursos estratégicos do continente, a aceleração da transformação local das matérias-primas e a criação de instrumentos panafricanos – mecanismo continental de controle de recursos, taxa de solidariedade panafricana, agências africanas de classificação, bolsa africana de matérias-primas – para apoiar a transformação estrutural, reforçar a autonomia produtiva da África e reduzir suas vulnerabilidades externas.

24. Promover a plena mobilização das competências africanas e da diáspora, facilitando a circulação de talentos, apoiando o surgimento de campeões industriais africanos, fortalecendo o empreendedorismo e a bancarização das comunidades afrodescendentes, e avançando rumo à criação de uma moeda comum africana e de um Banco Panafricano de Desenvolvimento dedicado à energia, à industrialização e às infraestruturas.

25. Conclamar a uma cooperação Sul-Sul reforçada, incluindo a criação de pontes econômicas, educacionais, científicas e culturais com os países do Caribe, das Américas, do Oceano Índico e da Europa onde residem populações afrodescendentes, e promover a livre circulação de pessoas, ideias e iniciativas econômicas entre a África e sua diáspora, a fim de constituir um espaço econômico e humano pan-africano plenamente integrado.

VI. SOBRE A CULTURA, A IDENTIDADE E A EDUCAÇÃO

26. Reafirmar a urgência de descolonizar os sistemas educacionais africanos por meio da adoção de currículos afrocentrados e pan-africanistas baseados em paradigmas e epistemologias africanas, para que a educação volte a ser um instrumento de emancipação, soberania intelectual e unidade.

27. Destacar o papel central da cultura, da identidade e dos saberes africanos na construção do pan-africanismo contemporâneo, conclamando à valorização das línguas africanas, das tradições intelectuais endógenas e das expressões artísticas que reforçam a coesão, a autoestima coletiva e a continuidade histórica dos povos africanos e afrodescendentes.

28. Incentivar os Estados africanos e as nações que abrigam comunidades afrodescendentes a reformar profundamente seus sistemas educacionais, integrando a história africana, as epistemologias pan-africanas, os valores de Maât, Maaya e Ubuntu, bem como as contribuições das mulheres, dos jovens e da diáspora, para que a educação se torne uma alavanca de emancipação, criatividade e soberania intelectual.

29. Conclamar ao fortalecimento das cooperações educacionais e culturais entre a África e sua diáspora, incluindo a mobilidade acadêmica, a criação de cátedras pan-africanas, o desenvolvimento de arquivos digitais unificados, a profissionalização das indústrias culturais, bem como a implementação de iniciativas que estruturam o panorama educacional pan-africano, entre as quais projetos de universidades ou plataformas virtuais pan-africanas destinadas a servir como polos de conhecimento, inovação e diálogo intercultural.

VII. SOBRE O PAPEL HISTÓRICO E CONTEMPORÂNEO DAS MULHERES NO PAN-AFRICANISMO E NAS LUTAS DE LIBERTAÇÃO

30. Prestar homenagem às mulheres da África e da diáspora cujas lutas foram determinantes nos combates contra a escravidão, a colonização, o apartheid e todas as formas de dominação, e destacar a necessidade de reforçar os esforços de pesquisa, memória e documentação para restituir plenamente sua contribuição à história do pan-africanismo e das independências africanas.

31. Incentivar uma maior visibilidade das figuras femininas nos programas educacionais, nos meios de comunicação, nas instituições culturais e nos espaços públicos, a fim de valorizar seu legado, inspirar as gerações atuais e futuras, e consolidar uma cultura pan-africana inclusiva e fiel à realidade histórica.

32. Exortar à plena e efetiva integração das mulheres e dos jovens nos processos decisórios políticos, econômicos, sociais e culturais como condição indispensável para a Renascença africana, e conclamar os governos, as organizações regionais e a sociedade civil a promoverem a liderança feminina em todos os níveis de governança.

VIII. SOBRE AS DECISÕES, O ACOMPANHAMENTO, A COORDENAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO PANAFRICANO DAS RECOMENDAÇÕES DO 9° CONGRESSO

33. Destacar a importância de um mecanismo de acompanhamento inclusivo e representativo, envolvendo a União Africana, os Estados africanos, as comunidades afrodescendentes, bem como os países engajados nas dinâmicas pan-africanas, para garantir a continuidade, a coerência e a operacionalização das recomendações do 9° Congresso Pan-africano.

34. Confiar à República Togolesa, na qualidade de país anfitrião e coorganizador do Congresso, a missão de coordenar, em colaboração com a Comissão da União Africana, os Estados africanos e as nações que abrigam comunidades de ascendência africana, bem como com as instituições representativas da diáspora, o acompanhamento da implementação dos compromissos e decisões do 9° Congresso Pan-africano.

35. Decidir pela criação de um Comitê encarregado de acompanhar a implementação das recomendações e decisões do 9º Congresso Pan-africano.

36. Apoiar a iniciativa de institucionalização de um Dia Pan-Africano em memória dos deportados e das vítimas da escravidão e da colonização, e convidar os Estados africanos, a União Africana, a CARICOM e seus Estados membros, a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), bem como todos os demais fóruns e plataformas de engajamento da diáspora africana nos diferentes continentes, realizar consultas o mais rapidamente possível a fim de definir a data exata anual da comemoração do Dia.

37. Solicitar à República Togolesa que leve à Assembleia Geral das Nações Unidas uma proposta de Resolução para a institucionalização de um Dia Internacional sobre Reparações e Restituições.

38. Decidir pela realização de uma edição do Congresso Pan-africano a cada cinco (5) anos, e pela criação de um escritório permanente do Congresso Pan-africano, cujo país e/ou instituição anfitriă será determinada após consultas entre os Estados e com as diferentes partes interessadas.

39. Decidir, além disso, pela transmissão oficial da presente Declaração à Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, para exame e consideração nos órgãos, mecanismos e processos pertinentes da União, bem como às organizações parceiras regionais e internacionais engajadas na promoção dos objetivos pan-africanos.

40. Convidar os Estados africanos e as nações que abrigam comunidades e pessoas de ascendência africana a integrar as recomendações do 9° Congresso Pan-africano em suas políticas nacionais, regionais e diplomáticas.

Feito em Lomé, em 12 de dezembro de 2025

9° CONGRESSO PANANFRICANO DE LOMÉ

Marcos Carvalho Lopes

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