texto de Gonçalo Armijos Palácios*

Há muito tempo queria escrever este ensaio. Muito antes do caso Master. Havia várias motivações e vários enfoques. Uma das motivações eram as palavras de Adam Smith, em A Riqueza das Nações, com as que critica duramente os “conluios e conchavos” entre os donos de capital e o governo. Conluios e conchavos que, nas palavras dele, sempre terminam prejudicando os trabalhadores. Adam Smith menciona a perversidade do fato de não haver nenhuma lei que proíba os patronos de se reunirem para, por exemplo, diminuir salários, mas haver leis duras que proibiam as associações trabalhistas, leis implementadas duramente pela ação truculenta da policia. A outra motivação, o que está há mais de dois anos na República de Platão.
No final do Livro III, em 416 d-e, Platão, por meio de Sócrates, começa a explicar como seria a nova república que quer construir. E o primeiro que afirma é isto:
Ora vê lá — prossegui eu — se será mais ou menos desta maneira que eles devem viver e habitar, para virem a ter essas qualidades. Em primeiro lugar, nenhum possuirá quaisquer bens próprios, a não ser coisas de primeira necessidade; em seguida, nenhum terá habitação ou depósito algum, em que não possa entrar quem quiser.[1]
Faz um par de anos lembro ter visto uma menção nos jornais sobre um ministro da Corte Suprema jantando com personagens de duvidosa reputação, mas de reconhecido poder econômico. Em princípio isso tanto me incomodou como me surpreendeu. Meu espanto, porque realmente foi isso, deveu-se ao fato de não ter havido a menor intenção de ocultar uma relação que só podia ser de promiscuidade e que, de forma tão escancarada, mostrava como realmente funcionam esses “conluios e conchavos” dos quais Adam Smith falaria mais de dois mil anos depois de Platão. Cidadãos comuns, não digamos pessoas pobres ou muito pobres, não têm nenhum acesso a magistrados da corte suprema, nem mesmo a juízes comuns. Estes se relacionam, nos lugares que forem e tantas vezes quantas for necessário, com pessoas do seu mesmo nível econômico e social para tratar exclusivamente de seus negócios e interesses. Só que o que é de se esperar é certa distância entre magistrados, em geral, e a população. Devem, como cidadãos, ter um convívio normal com o resto da população, como com seus familiares, mas não podem, ou não dever-se-ia permitir que possam ter vínculos estreitos com determinadas pessoas, especialmente com pessoas poderosas e influentes econômica e politicamente e, particularmente, daqueles cujos casos estão em andamento na justiça.
Como sabemos, Platão pensava que os governantes de sua república deviam viver no mesmo grupo, guardiões e guardiãs, afastados da pólis. E sobre ter contatos com outras pessoas, como jantares, por exemplo, faz que Sócrates diga: “As suas refeições serão em comum, e em comunidade viverão, como soldados em campanha.” (Loc. cit.) Assim, o que vale para uns vale para todos. Os governantes deverão ficar dentro do círculo fechado de suas relações políticas, relacionando-se com o resto da população como o que são, como governantes, legisladores, e defensores dos seus interesses, “seus” da população, ou seja, não dos próprios. E para evitar que os governantes se dediquem a defender seus próprios interesses em lugar dos da república, dos da população por cujos interesses devem zelar, Platão não só lhes proíbe possuir, como nem sequer lhes permite tocar ou beber em taças de ouro ou prata:
Mas unicamente a eles, dentre os habitantes da cidade, não é lícito manusear e tocar em ouro e prata, nem ir para debaixo do mesmo tecto onde os haja, nem trazê-los consigo, nem beber por taças de prata ou de ouro; e assim se salvarão, a si e à cidade. (Loc. cit.)
De modo que numa república perfeita, os governantes, não podendo ter interesses próprios, não deveriam poder ter grandes fortunas, grandes propriedades e, para realmente governar em prol de todos, deveria ser-lhes vedadas quaisquer relações próximas com quem tiver fortunas e, consequentemente, interesses opostos aos da população. Quais as consequências de ser diferente; qual o resultado de um governante, e por ‘governante’ entendo o legislador da república platônica, poder ter grandes fortunas e se relacionar com outros como ele. Por que, em síntese nem sequer , com grandes pode “tocar em ouro e prata, nem ir para debaixo do mesmo tecto onde os haja”. A resposta de Platão fecha o Livro III:
Porém, se possuírem terras próprias, habitações e dinheiro, serão administradores dos seus bens e terratenentes, em lugar de guardiões; volver-se-ão em déspotas, inimigos dos outros cidadãos, em vez de aliados, passarão toda a vida a odiar e a ser odiados, a preparar conspirações e a ser objecto delas, muito mais receosos dos inimigos internos do que dos externos, e a precipitar-se, eles e o resto da cidade, para a beira da ruína. Portanto, por todos estes motivos — prossegui eu — diremos que é necessário prover deste modo os guardas de habitação e do resto, e legislaremos sobre o assunto ou não?
— Absolutamente — confirmou Gláucon.
O que o caso Master prova é que legisladores não são entram em conluios e conchavos com proprietários de grandes fortunas, e mesmo com réus confessos, mas têm negócios que envolvem milhões já depositados nas suas contas bancárias e nas das suas empresas pessoais. Que pode realmente esperar a população dessa promiscuidade toda? No mundo do além, neste mesmo instante, Platão e Adam Smith devem estar se entreolhando.
[1]Platão. República. Trad. e notas, Maria Helena da Rocha Pereira.Lisboa : Fundação Calouste-Gulbenkian, 9ª Ed., sd., p. 158.
*Gonçalo Armijos Palácios
José Gonzalo Armijos Palácios possui graduação e doutorado em Filosofia pela Pontificia Universidad Católica Del Ecuador (1978 e 1982, respectivamente) e doutorado em Filosofia pela Indiana University (1989). Realizaou estudos de pós-doutorado na Indiana University em 1996 e 1997. Desde1992 é professor titular da Universidade Federal de Goiás. Tem experiência na área de Filosofia, atuando principalmente nos seguintes temas: filosofia, metafilosofia, filosofia política e ensino de filosofia. Participou do Grupo de Sustentação para a criação do GT Filosofar e Ensinar a Filosofar, em 2006, do qual foi seu primeiro coordenador eleito. Foi o fundador do Curso de Pós-Graduação em Filosofia da UFG (1993), da revista Philósophos (1996), do Curso de Graduação em Filosofia da cidade de Goiás da UFG, em 2008, e participou da criação do Campus Cidade de Goiás da UFG em 2009.
