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A filosofia anticolonial nos PALOP – VIII

Luís Kandjimbo |*

Escritor

Em 1961, o chamado “império colonial português” aprofundava a sua ruína, por força de um sismo político que se repercutia em todas as anti-colónias. Tudo se consolidava nos três territórios continentais, como ficou demonstrado.

Nos arquipélagos de Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, registavam-se tendencialmente as mesmas dinâmicas políticas. Para compreender a historiografia do anticolonialismo são-tomense, fora das perspectivas narrativistas, o livro de Carlos do Espírito Santo, “O Nacionalismo Político São-Tomense”, é uma excelente síntese. Relativamente a Cabo Verde, importa destacar o memorialismo anticolonial que proporciona um conhecimento valioso. Refiro-me a entrevistas de algumas das mais representativas personalidades da Guerra de Libertação Nacional, nomeadamente Aristides Pereira (1923-2011) e Pedro Pires. Todos eles dão testemunho dos desenvolvimentos consequentes da “acção directa” e da “legítima defesa”.

Apesar da insularidade

A insularidade desses dois territórios era apenas geográfica porque as vagas do pan-africanismo protonacionalista, como lhes chamou Mário Pinto de Andrade (1928-1990), provaram a existência de ideologias e doutrinas anticoloniais unitárias, nas primeiras décadas do século XX, com a constituição da Liga Africana e o Movimento Nacionalista Africano, em Lisboa, bem como a criação de jornais, tais como o “O Negro”, “Tribuna d’África”, “Voz d’África”, “Correio de África”, “A Mocidade Africana”. Apesar de não ter havido expressões violentas da acção directa e legítima defesa, através de manifestações concretas de guerra, as actividades culturais e literárias assumiam elevados níveis de argúcia no combate político. Portanto, não sendo possível desenvolver a guerra de guerrilha nos arquipélagos, é no exílio que as forças políticas cabo-verdianas e são-tomenses estruturam as suas organizações políticas integradas na CONCP. Os cabo-verdianos incorporavam as fileiras do PAIGC. E os são-tomenses tinham formado o Comité de Libertação de S. Tomé e Príncipe (CLSTP), em 1960. Passou a denominar-se Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe (MLSTP), em 1972, após o congresso realizado na cidade de Santa Isabel, Guiné Equatorial. Nessa altura já muitos intelectuais e activistas são-tomenses participavam igualmente em eventos internacionais que se realizavam no continente. Por essa razão, nesse mesmo ano, o MLSTP foi reconhecido pela Organização de Unidade Africana (OUA) como representante legítimo do povo do arquipélago de São Tomé e Príncipe.

Ética do inimigo

O conceito de inimigo tem sido definido quer por filósofos morais, quer por filósofos políticos. Pode ser simultaneamente ético e político. Em diferentes ocasiões, os líderes políticos dos diferentes movimentos de libertação nacional formularam as definições do inimigo, sua natureza e carácter. Fizeram-no todos eles. Passaremos em revista algumas dessas definições do conceito, nos últimos textos desta série.

Para alguns jusfilósofos e filósofos políticos ocidentais, tais como o alemão Carl Schmitt (1888-1985), o inimigo existe apenas quando, potencialmente, duas comunidades políticas se confrontam. Já os filósofos morais defendem a existência de uma conexão íntima entre o agente moral e a comunidade moral. Mas os intelectuais que integravam os movimentos de libertação nacional da CONCP tinham elaborado definições adequadas às especificidades portuguesas do “paleocolonialismo”, no dizer de Agostinho Neto (1922-1979).Assim, o conceito de inimigo adquire um sentido que podia ser, simultaneamente, ético e político. No caso presente pretendo pô-lo ao serviço da compreensão do que é suscitado pela ética da guerra justa, a guerra movida contra o regime colonial português, no contexto da cultura moral dominante do chamado “povo suicida”, tal como o escritor espanhol Miguel de Una muno (1864-1936)caracterizou o povo português.

Ruína do império

No seu livro “Todo o Império Perecerá. Teoria das Relações Internacionais”, o historiador francês Jean-Baptiste Duroselle (1917-1994), partindo do conceito operatório de “estrangeiro”, considerava que  “a morte dos impérios aparece como uma das grandes regularidades da história”. Uma das suas formas é a desagregação pelo nacionalismo que leva ao “cansaço das metrópoles”. É o que se passou com o Estado português. Na génese desta situação está a  “agressão permanente” que vinha sendo levada a cabo pelo regime colonial português. Por essa razão, há um equívoco ético quando se pensa, tal como o fez Jean-Baptiste Duroselle, que a adopção do “princípio das nacionalidades” por parte dos intelectuais dos territórios colonizados era um factor importante. Na verdade, a efectivação da acção directa e da legítima defesa dos povos colonizados, ao abrigo do direito à autodeterminação, não permite confundir o anticolonialismo com o nacionalismo. O anticolonialismo é filosofia. O nacionalismo é ideologia que opera com o problemático conceito de “nação” cuja semântica deriva das realidades políticas ocidentais. A mais completa expressão do anticolonialismo nos PALOP revela-se através da Ética da Guerra Justa. Por isso, interessa analisar a realidade moral das cinco comunidades políticas, durante o período em que se desencadearam esses actos de violência organizada, interpretando o sentido dos conceitos jurídicos de acção directa e legítima defesa, associados à definição do conceito de inimigo, aplicado ao  regime colonial português. Para muitos portugueses a situação colonial em que se tinha mergulhado o Estado português era efectivamente uma guerra injusta. Por conseguinte, o anticolonialismo africano tinha apoiantes na sociedade portuguesa. Destaco  o ensaísta e filósofo Eduardo Lourenço (1923-2020), um dos mais lúcidos anticolonialistas portugueses do século XX. Pode dizer-se que, dentro e fora de Portugal, a ruína do inimigo anticolonial tinha um dos seus maiores pilares na consciência moral colectiva de largos sectores da intelectualidade portuguesa.

Atmosfera moral

No dizer de Eduardo Lourenço, a “atmosfera moral portuguesa” nessa década era a de uma “cruzada”. Identificava-se de um lado o “Bem, representado pelo Branco e a sua civilização cristã superior, do outro, o Mal, representado pelos “bandidos” Negros inconformados com os benefícios seculares dessa civilização.”

Entre Maio de 1961 e Agosto de 1963, Eduardo Lourenço procurou interpretar uma das dimensões dessa mitologia moral que definiu como “filosofia colonial portuguesa”, fundada em contradições, sendo a mais gritante o “mérito supremo da miscigenação” ou “política multirracial” de que era apologista o sociólogo brasileiro Gilberto Freyre (1900-1987). Eduardo Lourenço (na imagem) analisa os discursos que estruturam essa filosofia colonial, na medida em que a “explosão trágica de 1961” tinha desvendado a realidade, isto é, uma população autóctone capaz de levar até às últimas consequências a sua vontade colectiva. Não se tratava de uma população e uma rebelião de fora como propagava o regime. Inicialmente desqualificada por ser “primitivíssima, infantilíssima, desmunida do essencial, atrasada, bárbara, alcoolizada, fanatizada”.  Perplexo, o filósofo português recorre à ironia e indaga-se: “Se eram assim, como explicar a onda de terror? Se eram incapazes de se servir de uma arma como se explicava tal pânico? Como é possível conceber tais atrocidades da parte de uma população descrita como perfeitamente portuguesa?” Em seu entender, tudo se resumia no facto de o futuro ter feito justiça às mentiras organizadas. No plano interno, as oposições democráticas portuguesas juntavam-se ao coro, relativamente à “política ultramarina” que suportava a guerra injusta.

Cerco internacional

Ao nível da moralidade das relações internacionais, o regime colonial português era condenado pela Organização das Nações Unidas, através de sucessivas resoluções do Conselho de Segurança, de 1961 a 1965.Os Estados Unidos da América, um aliado de Portugal, apoiou o princípio da autodeterminação e independência dos povos de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, comportando-se como um dos mais ferozes Estados-membros que, no contexto da Guerra Fria, censuravam a filosofia colonial ultramarina e a “guerra do ultramar” apregoada por António Salazar (1889-1970), enquanto chefe do governo do Estado Novo português.

Sob a administração do presidente democrata John Kennedy (1917-1963),os Estados Unidos da América tinham adoptado posições políticas firmes, relativamente à observância do dever de descolonização, aplicação do princípio da autodeterminação dos povos colonizados e à sua guerra justa.A este propósito, recomendo a leitura de um ensaio publicado em 1994 como seguinte título: “A Tentativa Falhada de um Acordo Portugal-EUA sobre o Futuro do Ultramar Português”. Trata-se de um breve comentário em que o jurista e político português, Diogo Freitas do Amaral (1941-2019), após consulta de documentos de arquivo, nunca publicados, avalia o problema numa perspectiva juspositivista, sem a devida isenção crítica e a necessária distância temporal. Por exemplo, não hesita em revelar empatia pelas ideias de Salazar, no que diz respeito ao sentido do direito à autodeterminação. Isto ocorre quando, usando o pronome possessivo da primeira pessoa do plural, a título próprio, se refere “(…)  aos povos indígenas das nossas “províncias ultramarinas (…)”, ou ainda na conclusão, “(…) bem como as populações das nossas “províncias ultramarinas (…)”. Com efeito, sendo Portugal um Estado infractor, já era anacrónico reivindicar a posse ou propriedade dos territórios colonizados, ignorando a existência dos seus povos e os dispositivos jurídicos internacionais.  O autor do referido ensaio foi correligionário político de Adriano Moreira (1922-2022), um académico que chegou a ser o responsável pela “política colonial ultramarina” de Portugal e um dos mais importantes ideólogos do Estado Novo. Se tivermos em atenção a temporalidade histórica dos acontecimentos, das opiniões doutrinárias e dos juízos de valor, a semântica do discurso ensaístico de Freitas do Amaral situa-se nos antípodas da posição assumida pelo filósofo Eduardo Lourenço.  Em todo o caso, a leitura desse ensaio, permite dimensionar a eficácia do discurso anticolonial dos movimentos de libertação nacional da CONCP e as posições dos países socialistas e do bloco afro-asiático, perante os quais Portugal encontrava dificuldades, ao nível internacional.

Conclusão

Portanto, a partir de 1961 ocorreram fenómenos relevantes para o Direito Internacional. A origem africana do apogeu do declínio para o império colonial português é um deles. Lamentavelmente, este tema não tem merecido a atenção devida, nos nossos países. Trata-se da efectivação do que significavam os conceitos jurídicos de acção directa e legítima defesa, invocando a exclusão de qualquer ilicitude na prática desses actos contra o “paleocolonialismo” do Estado Novo português, na sua sinistra imagem imperial. Fazia-se advocacia do uso da força com base em fundamentos éticos que viriam a ter consagração formal, posteriormente. Assim, foi em 1964 que a Assembleia Geral da ONU aprovou a primeira resolução sobre o direito de usar a força, em consequência da negação do direito à autodeterminação por parte de Portugal, África do Sul e Rodésia. No ano seguinte, era reconhecida a legitimidade da luta dos povos que se encontravam sob domínio colonial para exercer o seu direito à autodeterminação e à independência, convidando os Estados-membros da ONU a fornecer assistência material e moral aos movimentos de libertação nacional.

*Ph.D. em Estudos  de Literatura, M.Phil. em Filosofia

p.s.: publicado no Jornal de Angola em 05/03/2023 

Marcos Carvalho Lopes

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