
No episódio 246 do Filosofia Pop, recebemos o jurista Lenio Streck para uma conversa sobre filosofia no direito, a importância da hermenêutica jurídica e os riscos do decisionismo. A conversa aborda os limites da interpretação, o papel crítico da doutrina e a necessidade de fundamentação teórica para fortalecer práticas jurídicas mais democráticas.
Palavras-chave:
Este episódio também marca os 11 anos do podcast.
Ao final, você ouve a canção “Não Cabem em uma Kombi”, do acervo de Pedro Ivo, do canal Ateu Informa.
Aproveitamos para indicar também o canal Esquerda Goiana, Uai!, de Murilo Ferraz e Analu Oliveira, além do curta-metragem Você Não Vai Me Entender, lançado por Murilo em novembro passado.
Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, na área de concentração em Direito Público. Professor permanente e pesquisador da UNESA-RJ, Professor visitante da Universidade Javeriana – CO. 3 Jurista mais citado na América Latina e 4 nos países do BRICS – conforme Índice Científico Alper-Döğer) (AD). Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConst. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica IHJ (RS-MG). Membro da comissão permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, do Observatório da Jurisdição Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, da Revista Direitos Fundamentais e Justiça, da Revista Novos Estudos Jurídicos, entre outros. Coordenador do DASEIN Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor, entre outras obras, de Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica (6. ed.); Hermenêutica Jurídica e(m) Crise (11. ed.); Verdade e Consenso (6. ed.), Dicionário de Hermenêutica, 2a. edição, além dos livros, em espanhol: Verdad y Consenso, Hermenéutica y Decisión Judicial, e Hermenéutica Jurídica: estudios de teoría del derecho, Dicionario de Hermenéutica, Lla llamada conciencia de los jueces. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito.Vem lecionando disciplinas de direito em cursos de pós-graduação lato sensu EAD desde 2017: Pós Graduação UNISC EAD, da Universidade de Santa Cruz do Sul, 2018; Direito Eleitoral EAD, da Fundação Escola do Ministério Público, Porto Alegre/RS), 2017; Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDCONST, 2018-2019; e Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Penal EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDCONST, 2019 (a lecionar).
Temas tratados na entrevista (em tópicos)
- Diferença entre “filosofia no direito” e “filosofia do direito”
Defesa da ideia de que a filosofia não deve ser mero ornamento externo ao campo jurídico, mas condição de possibilidade para compreender conceitos, práticas e decisões jurídicas. - A filosofia como modo de ser no mundo
Influência de Martin Heidegger: a filosofia aparece como forma de existência e de compreensão prévia do mundo, não apenas disciplina acadêmica. - Linguagem, nomes e realidade
Debate sobre como se dão nome às coisas, relação entre palavras e mundo, usando referências como Crátilo e Vidas Secas. - Crítica ao positivismo jurídico e ao cientificismo
Discussão sobre o século XIX, quando a filosofia teria sido afastada como “metafísica”, deixando o direito empobrecido teoricamente. - Contradições filosóficas nas decisões judiciais
Exemplo de juízes que invocam ao mesmo tempo “livre convencimento” (subjetivismo) e “verdade real” (objetivismo), misturando paradigmas incompatíveis. - Crítica ao decisionismo judicial brasileiro
Rejeição da ideia de que “direito é aquilo que os tribunais dizem que é”, vista como destruição da autonomia do direito. - Hermenêutica jurídica e limites da interpretação
Defesa de limites interpretativos contra arbitrariedades e superinterpretações. A interpretação jurídica deve ser constrangida por tradição, linguagem e institucionalidade. - Conceito de “constrangimento epistemológico”
Tese de Lenio Streck de que a doutrina e a teoria jurídica devem limitar interpretações arbitrárias e impor padrões racionais ao direito. - Direito e literatura
A literatura como fonte privilegiada para compreender dilemas jurídicos e políticos. Exemplos usados: Orestéia, As Viagens de Gulliver, William Shakespeare. - Superinterpretação e relativismo
Discussão do debate entre Umberto Eco e Richard Rorty sobre limites da interpretação e riscos do relativismo. - Crítica à cultura digital e redes sociais
Reflexão sobre banalização do conhecimento, culto à superficialidade e perda da vergonha pública na era das redes. - Inteligência artificial e atalhos cognitivos
Preocupação com IA como instrumento de simplificação excessiva, respostas prontas e fuga da angústia do pensamento. - Hierarquia, autoridade e educação
Debate sobre a importância de hierarquias legítimas na formação intelectual e no aprendizado, contrapondo-se ao igualitarismo simplificador. - Filosofia brasileira e reconhecimento de Ernildo Stein
Streck aponta Ernildo Stein como o filósofo brasileiro que mais o impressionou. - Filósofos preferidos
Declara preferência por Hans-Georg Gadamer, com forte referência também a Heidegger.
Referências citadas na entrevista
Filósofos / Teóricos
- Martin Heidegger
- Hans-Georg Gadamer
- Ernildo Stein
- Richard Rorty
- Umberto Eco
- Charles Sanders Peirce
- William James
- Ludwig Wittgenstein (implícito no tema linguagem privada)
- Søren Kierkegaard
- Gaston Bachelard
- Thomas Hobbes
- William of Ockham
- Marcílio de Pádua
- Dante Alighieri
Obras literárias / Livros
- Crátilo
- Vidas Secas
- As Viagens de Gulliver
- Dom Casmurro
- O Nome da Rosa
- O Pêndulo de Foucault
- O Pato Selvagem
- A Festa da Insignificância
- A Brincadeira
Autores literários
- William Shakespeare
- Jonathan Swift
- Graciliano Ramos
- Machado de Assis
- Henrik Ibsen
- Milan Kundera
Obras de Lenio Streck mencionadas
- Dicionário de Hermenêutica
- Dicionário de Senso Comum
- Ensino Jurídico em Crise
- Robô Não Desce Escada
- Hermenêutica, Jurisdição e Decisão
- “Fatos, relatos e interpretações”. In:Trindade, André Karam. e Karan, Henrieta. (ed.). Por dentro da Lei. Direito, narrativa e ficção. (na entrevista erroneamente atribui esse texto a Ernildo Stein, quando queria enfatizar que funciona como um resumo da perspectiva de Lenio Streck)
Obras de Ernildo Stein mencionadas:
- Aproximações sobre Hermenêutica
- Anamnese: a Filosofia e o Retorno do Reprimido
- Pensar é Errar: um Ajuste com Heidegger
- Diferença e Metafísica
- Racionalidade e Existência: uma Introdução à Filosofia
O Filosofia Pop é um podcast que aborda a filosofia como parte da cultura. A cada 15 dias, sempre às segundas-feiras, a gente vai estar aqui pra continuar essa conversa com vocês. Intercalando com nossos episódios normais de quando em quando vamos apresentar episódios de entrevistas temáticas especiais. O episódio de hoje que é uma parceria com o projeto de extensão Filosofia, Cultura popular e Ética, desenvolvido na Universidade Federal de Jataí.
Se gosta do conteúdo do podcast, apoio nossa campanha de financiamento coletivo no Catarse, O endereço é http://catarse.me/filosofia_pop. A contribuição mínima que pedimos ´de 5 reais mensais. Se você preferir, pode contribuir através de nosso pix, que é [email protected]. Se não pode contribuir financeiramente, ajude divulgando, comentando, indicando para amigos. Precisamos dessa força!
Lembrando que você pode encontrar o podcast filosofia popo no twitter, instagram, Facebook e outras redes sociais. Nosso email é [email protected]
Twitter: @filosofia_pop
Facebook: Página do Filosofia Pop
YouTube: Canal do Filosofia Pop
e-mail: [email protected]
Site: https://filosofiapop.com.br
Podcast: Feed RSS
Com vocês, mais um episódio do podcast Filosofia Pop!
Podcast: Play in new window | Download (Duration: 1:10:23 — 49.5MB) | Embed
