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#246 – Filosofia no Direito, com Lenio Streck

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No episódio 246 do Filosofia Pop, recebemos o jurista Lenio Streck para uma conversa sobre filosofia no direito, a importância da hermenêutica jurídica e os riscos do decisionismo. A conversa aborda os limites da interpretação, o papel crítico da doutrina e a necessidade de fundamentação teórica para fortalecer práticas jurídicas mais democráticas.

Palavras-chave:

Este episódio também marca os 11 anos do podcast.

Ao final, você ouve a canção “Não Cabem em uma Kombi”, do acervo de Pedro Ivo, do canal Ateu Informa.

Aproveitamos para indicar também o canal Esquerda Goiana, Uai!, de Murilo Ferraz e Analu Oliveira, além do curta-metragem Você Não Vai Me Entender, lançado por Murilo em novembro passado.


Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, na área de concentração em Direito Público. Professor permanente e pesquisador da UNESA-RJ, Professor visitante da Universidade Javeriana – CO. 3 Jurista mais citado na América Latina e 4 nos países do BRICS – conforme Índice Científico Alper-Döğer) (AD). Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConst. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica IHJ (RS-MG). Membro da comissão permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, do Observatório da Jurisdição Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, da Revista Direitos Fundamentais e Justiça, da Revista Novos Estudos Jurídicos, entre outros. Coordenador do DASEIN Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor, entre outras obras, de Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica (6. ed.); Hermenêutica Jurídica e(m) Crise (11. ed.); Verdade e Consenso (6. ed.), Dicionário de Hermenêutica, 2a. edição, além dos livros, em espanhol: Verdad y Consenso, Hermenéutica y Decisión Judicial, e Hermenéutica Jurídica: estudios de teoría del derecho, Dicionario de Hermenéutica, Lla llamada conciencia de los jueces. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito.Vem lecionando disciplinas de direito em cursos de pós-graduação lato sensu EAD desde 2017: Pós Graduação UNISC EAD, da Universidade de Santa Cruz do Sul, 2018; Direito Eleitoral EAD, da Fundação Escola do Ministério Público, Porto Alegre/RS), 2017; Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDCONST, 2018-2019; e Curso de Pós-Graduação em Direito e Processo Penal EaD, da Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDCONST, 2019 (a lecionar).


Temas tratados na entrevista (em tópicos)

  • Diferença entre “filosofia no direito” e “filosofia do direito”
    Defesa da ideia de que a filosofia não deve ser mero ornamento externo ao campo jurídico, mas condição de possibilidade para compreender conceitos, práticas e decisões jurídicas.
  • A filosofia como modo de ser no mundo
    Influência de Martin Heidegger: a filosofia aparece como forma de existência e de compreensão prévia do mundo, não apenas disciplina acadêmica.
  • Linguagem, nomes e realidade
    Debate sobre como se dão nome às coisas, relação entre palavras e mundo, usando referências como Crátilo e Vidas Secas.
  • Crítica ao positivismo jurídico e ao cientificismo
    Discussão sobre o século XIX, quando a filosofia teria sido afastada como “metafísica”, deixando o direito empobrecido teoricamente.
  • Contradições filosóficas nas decisões judiciais
    Exemplo de juízes que invocam ao mesmo tempo “livre convencimento” (subjetivismo) e “verdade real” (objetivismo), misturando paradigmas incompatíveis.
  • Crítica ao decisionismo judicial brasileiro
    Rejeição da ideia de que “direito é aquilo que os tribunais dizem que é”, vista como destruição da autonomia do direito.
  • Hermenêutica jurídica e limites da interpretação
    Defesa de limites interpretativos contra arbitrariedades e superinterpretações. A interpretação jurídica deve ser constrangida por tradição, linguagem e institucionalidade.
  • Conceito de “constrangimento epistemológico”
    Tese de Lenio Streck de que a doutrina e a teoria jurídica devem limitar interpretações arbitrárias e impor padrões racionais ao direito.
  • Direito e literatura
    A literatura como fonte privilegiada para compreender dilemas jurídicos e políticos. Exemplos usados: Orestéia, As Viagens de Gulliver, William Shakespeare.
  • Superinterpretação e relativismo
    Discussão do debate entre Umberto Eco e Richard Rorty sobre limites da interpretação e riscos do relativismo.
  • Crítica à cultura digital e redes sociais
    Reflexão sobre banalização do conhecimento, culto à superficialidade e perda da vergonha pública na era das redes.
  • Inteligência artificial e atalhos cognitivos
    Preocupação com IA como instrumento de simplificação excessiva, respostas prontas e fuga da angústia do pensamento.
  • Hierarquia, autoridade e educação
    Debate sobre a importância de hierarquias legítimas na formação intelectual e no aprendizado, contrapondo-se ao igualitarismo simplificador.
  • Filosofia brasileira e reconhecimento de Ernildo Stein
    Streck aponta Ernildo Stein como o filósofo brasileiro que mais o impressionou.
  • Filósofos preferidos
    Declara preferência por Hans-Georg Gadamer, com forte referência também a Heidegger.

Referências citadas na entrevista

Filósofos / Teóricos

  • Martin Heidegger
  • Hans-Georg Gadamer
  • Ernildo Stein
  • Richard Rorty
  • Umberto Eco
  • Charles Sanders Peirce
  • William James
  • Ludwig Wittgenstein (implícito no tema linguagem privada)
  • Søren Kierkegaard
  • Gaston Bachelard
  • Thomas Hobbes
  • William of Ockham
  • Marcílio de Pádua
  • Dante Alighieri

Obras literárias / Livros

  • Crátilo
  • Vidas Secas
  • As Viagens de Gulliver
  • Dom Casmurro
  • O Nome da Rosa
  • O Pêndulo de Foucault
  • O Pato Selvagem
  • A Festa da Insignificância
  • A Brincadeira

Autores literários

  • William Shakespeare
  • Jonathan Swift
  • Graciliano Ramos
  • Machado de Assis
  • Henrik Ibsen
  • Milan Kundera

Obras de Lenio Streck mencionadas

  • Dicionário de Hermenêutica
  • Dicionário de Senso Comum
  • Ensino Jurídico em Crise
  • Robô Não Desce Escada
  • Hermenêutica, Jurisdição e Decisão
  • “Fatos, relatos e interpretações”. In:Trindade, André Karam. e Karan, Henrieta. (ed.). Por dentro da Lei. Direito, narrativa e ficção. (na entrevista erroneamente atribui esse texto a Ernildo Stein, quando queria enfatizar que funciona como um resumo da perspectiva de Lenio Streck)

Obras de Ernildo Stein mencionadas:

  • Aproximações sobre Hermenêutica
  • Anamnese: a Filosofia e o Retorno do Reprimido
  • Pensar é Errar: um Ajuste com Heidegger
  • Diferença e Metafísica
  • Racionalidade e Existência: uma Introdução à Filosofia

O Filosofia Pop é um podcast que aborda a filosofia como parte da cultura. A cada 15 dias, sempre às segundas-feiras, a gente vai estar aqui pra continuar essa conversa com vocês. Intercalando com nossos episódios normais de quando em quando vamos apresentar episódios de entrevistas temáticas especiais. O episódio de hoje que é uma parceria com o projeto de extensão Filosofia, Cultura popular e Ética, desenvolvido na Universidade Federal de Jataí.


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Marcos Carvalho Lopes

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