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Da titularidade do direito à filosofia-III

“A prometida interpretação das ideias da especialista tcheca, Alena Rettová, sobre as «Filosofias Afrófonas», tendo em vista à compreensão das «filosofias em línguas africanas», tal como ela sugere, pressupõe algumas clarificações preliminares. Estou a referir-me ao direito epistémico entendido  como conjunto das faculdades, capacidades e poderes de realizar livremente actividades de natureza cognitiva que, por acção ou omissão, visam à exploração e compreensão do conteúdo dos bens epistémicos.” Leia mais

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Da titularidade do direito à filosofia

As já mencionadas personagens ficcionais das literaturas africanas, entre as quais Kimalawézu Kia Tumba-Ndala, podem ser considerados como agentes ou sujeitos epistémicos? Se assim é, tal como acontece nos mundos possíveis,  em que medida podem ser titulares de direitos epistémicos? Leia mais

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Existem modelos para literaturas e filosofias nacionais?

Todas as literaturas e filosofias europeias são nacionais. Esta é a conclusão a que se chega, quando se frequenta a leitura dos manuais de história da literatura e da filosofia ocidentais. Para o efeito, basta prestar atenção ao modo como se estabelece a conexão das literaturas e das filosofias com o território nacional. É possível deduzir daí que em África e na Ásia as literaturas e filosofias são igualmente nacionais? Leia mais

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A filosofia anti-colonial nos PALOP – III

Kandjimbo defende a dignidade da filosofia artística e literária edificada através da actividade ensaística, jornalística e do trabalho académico de intelectuais, críticos literários e escritores dedicado às artes e literaturas dos PALOP, em toda a segunda metade  do século XX. Leia mais